Postagem em destaque

CRISPR crunch

Genetic engineering CRISPR crunch A row over who invented a new gene-editing technique heats up Feb 20th 2016  |  WASHINGTON, DC  |...

sexta-feira, 15 de junho de 2018

Butantan Institute obtained the Dengue Vaccine Patent in the USA

Butantan obtém patente para produção da vacina contra dengue nos EUA

15 de junho de 2018

Agência FAPESP – O Instituto Butantan conseguiu patentear nos Estados Unidos o processo de produção da vacina contra a dengue, que atualmente está na última fase dos testes em humanos necessários para que o imunizante possa ser disponibilizado à população.
A patente foi conferida em maio pelo Escritório Americano de Patentes e Marcas (USPTO, na sigla em inglês). Além de garantir visibilidade internacional ao projeto, a conquista pode significar uma inversão da lógica tradicional de importar tecnologia de países desenvolvidos, segundo comunicado distribuído pela assessoria de imprensa do Butantan.
“Desta vez, será o Instituto que poderá exportar a tecnologia para o hemisfério Norte, que também vem enfrentando casos de dengue e irá demandar a vacina contra a doença. Hoje, há uma corrida entre pesquisadores ao redor do mundo para desenvolver uma vacina segura e eficaz, que possa ser produzida em larga escala. O Instituto Butantan, com a patente nos EUA, deu um passo fundamental para se estabelecer na vanguarda do processo”, diz a nota.
Desde o início, o projeto para a vacina contra a dengue teve investimento total de R$ 224 milhões oriundos da FAPESP, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Fundação Butantan e do Ministério da Saúde.
A terceira fase do estudo clínico começou em 2016 e está sendo realizada em 14 centros de pesquisa clínica, distribuídos em cinco regiões do país e envolverá até o final 17 mil voluntários. O objetivo nesta etapa é comprovar a eficácia do imunizante em proteger contra os quatro sorotipos do vírus da dengue. Ainda não há data definida para a conclusão dos testes.
Dados preliminares indicam que a vacina do Butantan é segura para pessoas de 2 a 59 anos, inclusive as que nunca tiveram a doença anteriormente, induzindo o organismo a produzir anticorpos de maneira equilibrada contra os quatro sorotipos. Terminada esta etapa, poderá ser feito o pedido de registro à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“A patente obtida nos Estados Unidos demonstra o nível de excelência do Instituto Butantan, no panorama internacional, comparável aos melhores centros do mundo, graças à competência obtida no desenvolvimento desta vacina. É mais um passo importante no processo de internacionalização do Instituto”, disse Dimas Tadeu Covas, diretor do Instituto Butantan. 

domingo, 7 de maio de 2017

A questão do Registro das marcas de medicamentos

A questão do registro das marcas de medicamentos
Deborah Portilho*
Será que um termo que é registrável perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), como marca de medicamento, é aceito para registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)? E será que as marcas dos medicamentos registrados na Anvisa podem ser registradas no INPI? É o que veremos adiante.
Como se sabe, o INPI é o órgão responsável pela concessão de registros de marcas no Brasil, sendo que, no caso de medicamentos, é necessário que a Anvisa "aprove" a marca para que o produto possa ser comercializado.
Ocorre que o INPI e a Anvisa divergem sobre os critérios de registrabilidade, ou seja, o que pode e o que não pode constituir uma marca de medicamento. Na verdade, o que é considerado marca de medicamento para o INPI pode não ser para a Anvisa e o que muitos medicamentos, regularmente comercializados e registrados perante a Anvisa, ostentam em suas embalagens não são, necessariamente, marcas registradas (nem mesmo registráveis) perante o INPI.
Com relação ao entendimento do INPI, existem as proibições constantes do artigo 124, inciso XIX, da Lei da Propriedade Industrial (LPI) (Lei 9.279/1996), no sentido de que a marca candidata a registro não seja uma reprodução ou imitação, no todo ou em parte, e também não seja suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia registrada, ou anteriormente depositada ou, ainda, utilizada por um período mínimo de seis meses. Além destas, existem as restrições previstas pelo Artigo 124, inciso XVIII, da mesma lei, que impedem o registro de termos técnicos usados na indústria ou na ciência que tenham relação com o produto a distinguir.
Paralelamente, existe a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) no sentido de que os Estados Membros, dos quais o Brasil é partícipe, devem tomar as medidas necessárias para prevenir a aquisição de direitos de propriedade, como marca de comércio ou serviço, sobre Denominações Comuns Internacionais (DCI) e/ou de termos formados a partir da subtração ou adição de uma letra ou sílaba de tais denominações, que nada mais são que os nomes dos princípios ativos.
Quanto à Anvisa, com a implementação da Lei dos Genéricos (Lei 9.787/1999) e das Resoluções RDC 92/2000 e RDC 36/2001, ficou proibida a comercialização de medicamentos similares sem marca ou com o nome do fabricante antecedendo o nome da substância ativa, ou seja, com o nome do fabricante no lugar da marca.
É importante esclarecer que antes da implementação da LPI, em 1997, o INPI registrava "nomes de fabricante/empresa" como "marcas genéricas", para identificar a origem dos produtos. Entretanto, a partir da LPI, a figura da "marca genérica" deixou de existir e os nomes dos laboratórios passaram a ser registrados pelo INPI como marcas específicas de medicamentos. Assim, para o INPI, atualmente, marcas como Abbott, Novartis, GlaxoSmithKline, etc, são específicas e podem ser registradas para identificar todo e qualquer tipo de medicamento que essas empresas fabriquem.
Esse, contudo, não é o entendimento da Anvisa, a qual determina que, salvo algumas exceções, nomes de empresa não podem ser usados para identificar medicamentos, i.e., como marca.
Como exemplo prático, podemos citar uma notícia publicada na Revista K@iros (156, novembro 2001, página 33), por meio da qual a Aventis Pharma anuncia que, atendendo às proibições da Lei dos Genéricos, adotou a "marca" Prednisolon para identificar seu medicamento anteriormente comercializado como Prednisolona Aventis. Assim, Aventis que é marca de medicamento devidamente registrada no INPI foi classificada como nome de empresa pela Anvisa e, como tal, teve que ser substituída pelo termo Prednisolon, o qual, apesar de aceito como "marca" do produto pela Anvisa, não foi sequer depositada perante o INPI. Por quê? Por um motivo muito simples, por "Prednisolon" ser o equivalente em inglês do nome do princípio ativo Prednisolona, ele não pode ser registrado como marca, em vista dos já citados preceitos do artigo 124, inciso XVIII, da LPI, e das diretrizes da OMS sobre a questão.
Como se verifica, mesmo sendo o INPI a entidade responsável pelo registro de marcas no Brasil, nenhum medicamento pode ser comercializado sem que a Anvisa aprove o produto e o "nome" correspondente, o qual nada mais é do que a "marca" do produto. Sendo assim, é imprescindível que os dois órgãos unifiquem seus conceitos sobre registrabilidade de marcas. Para tanto, é preciso que seja restabelecido o conceito da antiga marca "genérica", preferivelmente sob uma nova denominação, para identificar o que a Anvisa classifica apenas como "nome do fabricante". Paralelamente, faz-se imperativo que os dois órgãos adotem critérios padronizados para a avaliação de conflitos entre marcas, tanto sob o ponto de vista gráfico, quanto fonético, e que as diretrizes da OMS sejam sempre observadas quando da análise das mesmas. Desta forma, poderemos evitar a comercialização de medicamentos identificados por marcas que não se podem registrar e também que outras regularmente registradas no INPI não obtenham o registro correspondente perante à Anvisa. Só assim, a "mão direita" e a "esquerda" vão ter seus movimentos coordenados.
_________________

* Advogada do escritório Daniel Advogados
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI2168,91041-A+questao+do+registro+das+marcas+de+medicamentos

sábado, 6 de maio de 2017

My specialization project =)




Hello, guys!
I am back again!!!
This is my specialization in Innovation Management in Phytomedicines

The final course work was:
 "Elaboration of a manual of good practices from the meta-analysis of phytomedicine patents"

This is the link that You can access my work:





Abstract: The study covers the main aspects of herbal medicines patents and inserting a meta-analytic methodology to analysis herbal medicines patents and to construction of a manual of good practice in the drafting of herbal medicines patents. Requests of herbal medicines patents were analyzed interest to SUS contained in RENISUS list. For the construction of the manual of good practice in writing in phytomedications, the study evaluated by meta-analysis patent applications of native medicinal plants of Brazil contained in Medicinal Plants ratio of interest to SUS - RENISUS. In the screening process, we found 72 requests for phyto patent containing the species of Brazilian native plants, in which we analyze, from the creation of a checklist, the content contained in the applications with critical analysis and scientific and technological prospection product generated with the meta-analysis tool applications. We emphasize the results the main mistakes in drafting patents, also highlight the guidelines of technological foresight when analyzing patents and in the appendix, we developed the manual of good practice in drafting patents in phytomedications.

Portuguese moment:

Quanto tempo gente.
Precisei dar uma parada nas postagens para dar especial atenção à tese de mestrado.
Mas agora estou de volta e com força total!
Curtam aqui e me sigam no canal.
Obrigada pela força!

Boa noite. =)






segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Alleged R&D Costs: Not A Transparent Driver Of Drug Prices

Much of our best content is available only to IP Watch subscribers. We are a non-profit independent news service, and subscribing to our service helps support our goals of bringing more transparency to global IP and innovation policies. To access all of our content, please subscribe now.
The views expressed in this column are solely those of the authors and are not associated with Intellectual Property Watch. IP-Watch expressly disclaims and refuses any responsibility or liability for the content, style or form of any posts made to this forum, which remain solely the responsibility of their authors.
By Daniele Dionisio*
Whether laws enforcing transparency on costs would help curb extortionate drug prices in today’s world is hardly predictable now that pharma companies and their allies are lobbying governments to scupper any rules that would require them to disclose the real R&D costs and profits of their medicines and the rationale for charging what they do.
medicines mixedIn today’s world, almost unaffordable pricesinvolve a wide majority of newly introduced medicines, with Hepatitis C drug prices as high as $80,000-90,000 for a 12-week course of treatment, and many of the new cancer drugs being priced beyond $100,000 (over $150,000 in some cases) for a year’s dosage. That is without mentioning, for example, the more than $300,000 per year price of Vertex’s cystic fibrosis drug Kalydeco and the case of Turing Pharmaceuticals, which has hiked the price of Daraprim, a seasoned yet life-saving anti-microbial drug, to $750 a pill, almost by 5000 percent.
In this context, it comes as no surprise that the prices of existing drugs not unusually rise 10 percent at least year by year, outpacing the inflation rateAs reported, the prices of older drugs for multiple sclerosis have risen from about $10,000 per year in the late 1990s to more than $60,000 now, even as market competition has increased following new products introduction.
According to a May 2015 Credit Suisse report, drug price increases are a key driver of profit growth for many multinational pharmaceutical companies.
As such, a key question arises about the real cost to develop a prescription drug. The most featured estimate of $2.56bn (or $2.87bn should post-marketing R&D costs be included) was released in November 2014 by the Tufts Center for the Study of Drug Development in Boston.
This is well below the shocking $4-11 billion per new drug R&D cost estimates set by an article in Forbes!
In either case, the factors responsible for such staggering costs reportedly include larger and more complex clinical trials, a greater focus on chronic and degenerative diseases, more “comparator drugs” in clinical testing, as well as the costs of the large number of drugs that fail to reach the market, particularly in late clinical development.
In the face of this, opponents challenge the figures above and defend the notion that a new drug can be developed for a fraction of the cost the Tufts report suggests. They also contend that the reported record estimates pave the way for more government subsidies and protections (ultimately paid for by consumers) than brand companies would have ever expected.
As argued by MSF“Today nearly half of R&D spending is paid for by the taxpayer or by philanthropy, and that figure continues to rise as governments do more and more to make up for the pharmaceutical industry’s R&D shortcomings. Not only do taxpayers pay for a very large percentage of industry R&D, they are in fact paying twice because they then get hit with high prices for the drugs themselves….
The stand above draws on current experience supporting that new drugs can be developed for as little as $50 million (or up to $186 million by taking failure into consideration).
Inherently, the Drugs for Neglected Diseases initiative (DNDi), a research network devoted to the development and roll-out of medicines for diseases primarily affecting the worst-off people in poor countries, was able to produce the anti-malaria combination treatment ASAQ for $17 million. Moreover, it brought out a new chemical entity drug candidate fexinidazole for sleeping sickness at a cost of $38 million. DNDi also developed SSG&PM, a visceral leishmaniasis-targeting combination therapy for $17 million.
The examples above let one assert that DNDi works wonders in the real world while combining high research efficiency with affordability, since its research products are available as low-price generics on the market.
All things taken together, what are the real reasons for stiff drug prices? Big Pharma defendsthe price hikes as a needed strategy to fund research for new drugs development. However, as per a recent survey of a number of public drug companies, routine R&D expenses are lower than company overheads, including marketing costs. And often after-tax profits largely exceed those so high R&D costs the corporations allege.
As disclosed by the May 2015 Credit Suisse report, while ordinary sales, general and administrative expenses increased by 4 percent year-on-year in 2014 for several transnational pharmaceutical enterprises, the whole promotional costs increased by 17 percent, far more than upward movement of sales.
As such, one can infer that end-users fork out more money to finance marketing campaigns and profits of Big Pharma than to back genuine research of new drugs.
This is without prejudice to the awareness that the money spent on research is, at the moment the drug is brought out, a sunk cost. This means that earmarked resources for research have already been used and the economy doesn’t refund the invested researchers’ time and funds should fewer people buy a drug developed by them.
In the face of this, new molecular compounds currently account for only about 15 percent of the new drugs approved by the US Food and Drug Administration.
Admittedly, this comes as no surprise if we take patent monopoly into account as the core reason for the ever-upward spiral of drug prices. Indeed, at a time when innovation costs money and patent monopoly enables industry to keep prices as high as the market can bear, the transnational companies roll out non-stop newly patented variations on existing drugs (the so-called “evergreening”) that demand less in terms of time, cost and risk. These drugs are the main output of R&D so far.
In other words, instead of genuinely engaging in new drug development, the pharmaceutical industry invests in adding on to the list of already existing, effective treatment solutions. On the other hand, the introduction of ‘me-too’ drugs does solve the competition problems bound up with the patent system. Since companies are not allowed to reverse-engineer patented drugs, the only way out is to roll out similar though not identical ones.
As a rule, ‘me-too’ drugs are exceedingly priced as well, sadly leading to the awareness that imitation, not innovation, rewards under the current patent regime.
These circumstances may explain why 85-90 percent of all newly sanctioned products of pharmaceutical R&D are judged to be little better than existing ones.
This echoes a report whereby, out of over 112 drugs recently examined on the Dutch market, no less than 55% had no therapeutic added value; 7% percent were even worse than those already available; in the case of 35% it was doubtful whether they had any added value; and only 4% were considered to improve on the existing remedies.
The same report discloses that similar results can be found in most countries. This would be the case for the French market, where it points out that less than 25% of new drugs were judged to be a better alternative to what is already on the market (and around 15-20% were in fact worse).
Astoundingly, this occurs at a time when a large amount of Big Pharma R&D costs are borne by others. In the US context, these include the National Institutes of Health (NIH, through which the government invests over $30 billion on biomedical research yearly), other national research programs, venture capitalists funding biotech and foundations.
How to Fix Drug Prices?
Governments should place much more emphasis on therapeutic added value in their health policies. Unfortunately, there are no silver bullets at the moment, with the US administration being lobbied by the pharmaceutical corporations, the European authorities doing almost nothing to check the tide of ‘me-too’ drugs, and the European Medicines Agency testing new medicines only in terms of safety and efficacy compared with a ‘pretend’ drug.
Under these circumstances, It would be appropriate to have clinical trial tests publicly funded and fully public, with all sanctioned medicines available in a free market at just a fraction of the current ‘brand’ prices.
As such, it is good news that pressure is seemingly mounting to make that happen: A recent US bill states: “If a prescription drug demands an outrageous price tag, the public, insurers and federal, state and local governments should have access to the information that supposedly justifies the cost.”
Accordingly, so-called ‘pharmaceutical cost transparency bills’ have been introduced in a number of US state legislatures so far, aiming to make drug manufacturers justify their prices.
Some of the bills require disclosures for drugs priced $10,000 or more per year, whereas others would force companies to declare the manufacturing, marketing and advertising costs, or would allow the states to act on simple information, not just disclosure. Pennsylvania’s would allow insurers to deny drug payments should companies refuse to disclose the required information.
More recently, a California Assembly Bill 463, called the ‘Pharmaceutical Cost Transparency Act’, would force pharmaceutical companies to report production and marketing costs linked to any drug treatment priced at $10,000 or more. In detail, the bill would impose manufacturers to declare the drug relevant profits, the costs bound up with R&D, clinical drug trials and manufacturing, as well as the government grants bearing the research, marketing and advertising expenses.
On the same wavelength, an online calculator called DrugAbacus is currently operational at the Memorial Sloan Kettering Cancer Center, to compare present costs for a lot of cancer drugs with theoretical prices assessed by variables like side effects, R&D costs, expected added-life years, and the number of people could benefit by each drug.
Unfortunately, most of the aforesaid state bills, which are backed by a number of health insurers and consumer groups, have not progressed nor been put into practice so far.
The pharma and biotech industry groups run contrary to and maintain that transparency bills would add them burdensome costs to comply with, would generate misleading information, or, even worse, would allow proprietary data to fall into the hands of competitors.
Overall, the initiatives highlighted here are grounded in the hope that transparency in costs would help curb extortionate drug prices. But whether this goal would be achieved is hardly predictable now that pharma companies and their allies are lobbying policy decision makers to scupper any rules that would force them to disclose the real R&D costs and profits of their medicines and the rationale for charging what they do.
*Daniele Dionisio is a member of the European Parliament Working Group on Innovation, Access to Medicines and Poverty-Related Diseases. He is an advisor for “Medicines for the Developing Countries” for the Italian Society for Infectious and Tropical Diseases (SIMIT), and former director of the Infectious Disease Division at the Pistoia City Hospital (Italy). Dionisio is Head of the research project PEAH – Policies for Equitable Access to Health. He may be reached at d.dionisio@tiscali.it http://www.peah.it/ https://twitter.com/DanieleDionisio

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

O rei das patentes - Matéria super interessante

Boa tarde,

Estava lendo essa matéria e resolvi publicar. Por favor, não pasmem com os dados...
Por Marco Regulatório, Revista Isto É, Brasília, 27 de agosto de 2015, Nathalia Watkins

O rei das patentes

Brasileiro é o segundo maior consumidor de medicamentos do mundo, em número de doses, atrás apenas dos chineses. A venda de medicamentos no País movimentou R$69 bilhões nos 12 meses encerrados em abril de 2015, o que faz o Brasil um dos seis maiores mercados farmacêuticos do mundo, em faturamento.
A força econômica das vendas de medicamentos, no entanto, não se reflete na área de pesquisa e desenvolvimento dos laboratórios nacionais, negligenciada pela maior parte dos fabricantes ao longo de décadas. Mais de 90% das patentes requisitadas pelo setor farmacêutico junto ao Instituto da Propriedade Industrial (INPI), no ano passado, vieram de companhias estrangeiras. A indústria nacional se especializou apenas em copiar medicamentos, afirma o médico psiquiatra Ogari Pacheco. presidente e fundador do laboratório paulista Cristália. Esse é um dos efeitos dos genéricos. Reverter essa lógica desfavorável à indústria nacional é o principal objetivo do Dr. Pacheco, como é chamado o empresário por seus funcionários. Com 76 patentes obtidas nos últimos 10 anos, e mais de uma centena de projetos em curso, o Cristália é, atualmente, o maior registrador nacional de patentes farmacêuticas.
Dono de um faturamento de R$1,6 bilhão, no ano de 2014, o laboratório coleciona alguns casos de sucesso no âmbito da propriedade intelectual. O mais recente envolve uma enzima, a colagenase, utilizada na produção de pomadas para o tratamento de ferimentos e no pós-operatório. Com um número restrito de fornecedores internacionais, o Cristália vinha tendo dificuldade para obter matéria-prima. Descobrimos que era possível produzir a mesma enzima a partir de bactérias que encontramos aqui no interior de São Paulo, afirma Pacheco, se referindo à bactéria Clostridium histolyticum descoberta em uma amostra de terra colhida na cidade de Espírito Santo do Pinhal, a poucos quilômetros da sede de companhia, localizada em Itapira, na região de Campinas. A bactéria brasileira possui, ainda, uma vantagem em relação às estrangeiras: ela é vegetariana. Tradicionalmente, a colagenase é produzida a partir de insumos vindo do gado, o que traz o risco de transmissão de doenças, como a da vaca louca. O método desenvolvido e patenteado pelo laboratório, que consumiu investimentos de R$100 milhões, elimina esse risco. A empresa aguarda a liberação da ANVISA para começar a exportar o produto. Será um grande sucesso, afirma Pacheco.
A falta de uma cultura voltada para a pesquisa e o desenvolvimento é, segundo Pacheco, a grande barreira para a criação e a descoberta de novos medicamentos no Brasil. A indústria se acostumou a copiar porque é mais fácil, diz. A questão é que, dessa forma, a fabricante fica muito dependente da capacidade de vender barato, o que é insustentável. Atualmente, o Cristália produz 50% das matérias-primas utilizadas na fabricação de medicamentos, em seu complexo farmoquímico, que inclui, além das fábricas de remédios e insumos, uma unidade de biotecnologia. Trata-se de um número fora da curva da indústria farmacêutica brasileira, cuja balança comercial registrou um déficit de cerca de US$ 6 bilhões, no ano passado, Suas primeiras aventuras no mundo da propriedade intelectual vieram da área de embalagens. O Cristália possui tecnologias exclusivas para o acondicionamento de substâncias anestésicas, como uma embalagem que garante a assepsia do produto até sua abertura na sala cirúrgica. Essas iniciativas ajudaram o laboratório a se tornar o maior fabricante de anestésicos da América Latina.
O tempo necessário para registrar uma patente no Brasil dificulta ainda mais o desenvolvimento do setor, acrescenta o empresário. Atualmente, é preciso esperar uma década para obter uma resposta do INPI. Isso cria um cenário favorável aos laboratórios estrangeiros. Uma patente médica tem prazo de validade mínimo de dez anos. Mas, como a proteção à propriedade intelectual passa a valer a partir do momento em que o pedido é registrado, na prática, esse prazo é de 20 anos no Brasil. Segundo Luiz Otávio Pimentel, presidente do INPI, a falta de profissionais dificulta o aumento da produtividade e a diminuição da fila de pedidos. Outros 140 já passaram em concurso e poderiam começar a trabalhar, mas, em virtude do ajuste fiscal, o governo suspendeu as contratações. Enquanto isso, a indústria se vira do jeito que dá. Para acelerar o processo, o Cristália passou a registrar suas patentes no exterior. Das 76 que possui, apenas quatro foram, originariamente, solicitadas às autoridades brasileiras.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Inovação e Ciência: abertas para o mundo

Bom dia, leitores! Uma ótima notícia!

Via https://www.cienciaaberta.net/inovacao-aberta-ciencia-aberta-abertas-para-o-mundo/

A União Europeia está dando um salto nas questões de abertura de conhecimento. Acabou de ser publicado um estudo, na forma de livro intitulado Open innovation, open science, open to the worlddisponível para download.
Este estudo foi encomendado ao Comissário Europeu para a Investigação, Inovação e Ciência pelo próprio presidente da União Europeia. Destaco que este estudo trás muitos dos elementos aplicados no Centro de Tecnologia Acadêmica do Instituto de Física da UFRGSdesde sua fundação.
Interessante que a publicação apresenta a abertura do conhecimento como um processo natural advindo do uso das potencialidades das novas tecnologias da informação. Aponta que estimular a abertura do conhecimento é o caminho para melhor aproveitamento dos recursos públicos investidos em ciência e inovação, entre diversas outras vantagens, como as vantagens educacionais.
Apresenta princípios para a abertura do conhecimento através de inovação aberta, ciência aberta, ciência cidadã, citando indiretamente a Wikipédia. Entretanto o texto é superficial nas questões de licenciamento e modelos exemplares de inovação aberta particularmente por não mencionar o software livre e as licenças permissivas, ambos fundamentais para atingir os objetivos propostos no texto. Cita o CERN como origem da World Wide Web, porém não menciona a licença de Hardware Aberto do CERN. Enfim, tomando as questões de licenciamento e plataformas abertas e sua interação com o ensino de ciências e engenharias, os trabalhos desenvolvidos no CTA IF/UFRGS tem muito para contribuir para enriquecer este debate tanto para as questões Europeias, como também no contexto brasileiro.
A publicação sugere a utilização de um conceito chamado “Global Research Area”. Neste conceito “pesquisadores e inovadores podem trabalhar com colegas internacionais onde pesquisadores, conhecimento científico e tecnologia circulam tão livremente quando possível”. Para o Brasil, as tecnologias desejadas para ensino de ciências e engenharias são aquelas que tem as propriedades das “Global Research Area”, ou seja, “o conhecimento científico e tecnologia circulam tão livremente quando possível”.
Outro destaque são as cinco linhas de ações políticas para promover Ciência Aberta:
  1. Fostering and creating incentives for Open Science, by fostering Open Science in education programmes, promoting best practices and increasing the input of knowledge producers into a more Open Science environment (citizen science). This area is also concerned with guaranteeing the quality, impact and research integrity of (Open) Science;
  2. Removing barriers to Open Science: this implies, among other issues, a review of researchers’ careers so as to create incentives and rewards for engaging in Open Science;
  3. Mainstreaming and further promoting open access policies as regards both research data and research publications;
  4. Developing research infrastructures for Open Science, to improve data hosting, access and governance, with the development of a common framework for research data and creation of a European Open Science Cloud, a major initiative to build the necessary Open Science infrastructure in Europe; and,
  5. Embedding Open Science in society as a socio-economic driver, whereby Open Science becomes instrumental in making science more responsive to societal and economic expectations, in particular by addressing major challenges faced by society.
Mais alguns trechos interessantes:
“This publication shows how research and innovation is changing rapidly. Digital technologies are making the conduct of science and innovation more collaborative, more international and more open to citizens.”
“Put simply, the advent of digital technologies is making science and innovation more open, collaborative, and global.”
“… What is meant by Open Innovation? The basic premise of Open Innovation is to open up the innovation process to all active players so that knowledge can circulate more freely and be transformed into products and services that create new markets, fostering a stronger culture of entrepreneurship.”
“… specific innovation can no longer be seen as the result of predefined and isolated innovation activities but rather as the outcome of a complex co-creation process involving knowledge flows across the entire economic and social environment.”
Challenges in areas like energy, health, food and water are global challenges.
“We need to be Open to the World! Europe is a global leader in science, and this should translate into a leading voice in global debates. To remain relevant and competitive, we need to engage more in science diplomacy and global scientific collaboration. It is not sufficient to only support collaborative projects; we need to enable partnerships between regions and countries.”
“…for a rapid and effective global research response to outbreaks like Ebola or Zika; contributing to the evidence base for the International Panel on Climate Change and COP21 negotiations…”
“To maximise their potential, the main components of the ‘Open Innovation’ and ‘Open Science’ policies should also be ‘Open to the World’.”
“One focus has been on the concept of a Global Research Area where researchers and innovators are able to work together smoothly with colleagues worldwide and where researchers, scientific knowledge and technology circulate as freely as possible.”

Leitores, estou gostando muito de ler! De fato, acredito que no aqui no Brasil podemos sim fazer inovação aberta.... E dar certo!

Publish or Perish .... That is the question



Bom dia! Selecionei esse texto do professor Dr. Gelso para poder apenas dar uma opinião singela. Acredito que o poder de uma publicação é sempre válida, mas se o que você pesquisou é inovador, não vejo o porquê não seguir para a propriedade intelectual. Acredito que aqui no Brasil o que falta é estímulo. E como conseguir? Ainda não sei. Estou a procura. Mayara Rezende.



Publicar ou Patentear

Ligado .
 Prof. Dr. Gelso Pedrosi Filho1
Alguns pesquisadores acadêmicos às vezes se veem diante deste dilema. A comunidade científica e os órgãos de financiamento à pesquisa reconheciam e valorizavam um pesquisador essencialmente pela sua produtividade científica. Assim, popularizou-se no meio acadêmico a cultura do “publish or perish” (publicar ou perecer). Pesquisadores têm, desde então, grande interesse na divulgação do resultado de suas pesquisas científicas, mesmo aquelas financiadas com recursos públicos, através da apresentação de trabalhos em eventos nacionais e internacionais e da publicação em revistas científicas indexadas.
Geralmente a elaboração de um artigo cientifico é focada nos detalhes teóricos e científicos resultantes da investigação. Os artigos científicos seguem formas e normas técnicas de redação que devem ser obedecidas e que podem sugerir eventuais aplicabilidades para o resultado da pesquisa. A redação de patentes, por sua vez, deve atender a requisitos de patenteabilidade cujas existências serão solicitadas no ato do exame do pedido. A redação de uma patente apresenta os detalhes técnicos da invenção de forma a delinear o escopo da propriedade do pedido, ou seja, a matéria do pedido é apresentada de forma clara para que o examinador compreenda-a perfeitamente. A redação não pode dar margem para qualquer concorrente reivindicar outro pedido de patente, para alternativas à mesma invenção.
            O registro da propriedade intelectual na academia tem merecido crescente atenção dos órgãos de fomento e apoio à pesquisa. O CNPq através de seus Comitês de Assessoramento e Comitês Avaliadores estabelece critérios normativos de pontuação que levam em consideração a questão da propriedade intelectual no julgamento de editais de fomento para desenvolvimento de tecnologias, processos e/ou produtos e na valorização do pesquisador quando da concessão de bolsas de produtividade. Em alguns comitês os critérios de pontuação da propriedade intelectual equivalem à uma publicação Qualis A, internacional. Portanto, ao proteger o resultado de sua pesquisa, o pesquisador pode ter o benefício de pontuar duplamente sua produção intelectual, como artigo e como PI.
           Patentear e publicar são coisas compatíveis. A divulgação dos resultados de investigações científicas é totalmente compatível com a proteção das invenções resultantes, através de patentes ou qualquer outra modalidade de proteção industrial. É indispensável, no entanto, que antes da divulgação seja efetuado depósito de uma solicitação de patente junto ao órgão de patente competente (ex., INPI, USPTO, EPO, etc.), obtendo-se assim os direitos de proteção e a prioridade para estendê-los praticamente a todos os países do mundo.
            Uma invenção é patenteável quando atende simultaneamente aos três requisitos básicos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A divulgação prévia da invenção elimina a possibilidade de patentear e portanto este fator é crítico. De um modo geral, isto inclui tudo aquilo que antes da data de solicitação da patente tenha sido tornado público, no país ou no exterior, através de uma comunicação oral ou publicação, ou pela utilização de qualquer outro meio. Assim, qualquer comunicação pública (artigo em revista científica, apresentação de trabalho em congresso, defesa de tese, etc.) rompe com a novidade da invenção e portanto evita o seu patenteamento.
            No Brasil, a Lei nº 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial instituiu o chamado Período de Graça, que consiste na concessão de um prazo de 12 meses a partir da data de divulgação de uma invenção ou modelo de utilidade para o seu inventor depositar um pedido de patente. Vários autores ressaltam o risco que é utilizar-se deste recurso da Lei da Propriedade Industrial, pois em muitos países não se concede o período de graça. Adicionalmente, uma segunda pessoa que obteve conhecimento de tal divulgação poderá solicitar um pedido de patente da mesma matéria anterior ao depósito do inventor. Embora não consiga a concessão da patente em razão de já ter sido divulgada, poderá utilizar este segundo depósito contra a novidade do pedido depositado pelo inventor. O depósito feito pelo inventor poderá ser indeferido por falta do requisito da novidade.
Portanto, se o pesquisador acredita que alguma invenção oriunda de suas investigações é novidade e tem possibilidades de exploração comercial, não deve publicar, nem tornar público nada relativo à mesma. Deve procurar orientações do órgão responsável pela gestão da política de propriedade intelectual na sua instituição antes de qualquer divulgação.