Postagem em destaque

CRISPR crunch

Genetic engineering CRISPR crunch A row over who invented a new gene-editing technique heats up Feb 20th 2016  |  WASHINGTON, DC  |...

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

O rei das patentes - Matéria super interessante

Boa tarde,

Estava lendo essa matéria e resolvi publicar. Por favor, não pasmem com os dados...
Por Marco Regulatório, Revista Isto É, Brasília, 27 de agosto de 2015, Nathalia Watkins

O rei das patentes

Brasileiro é o segundo maior consumidor de medicamentos do mundo, em número de doses, atrás apenas dos chineses. A venda de medicamentos no País movimentou R$69 bilhões nos 12 meses encerrados em abril de 2015, o que faz o Brasil um dos seis maiores mercados farmacêuticos do mundo, em faturamento.
A força econômica das vendas de medicamentos, no entanto, não se reflete na área de pesquisa e desenvolvimento dos laboratórios nacionais, negligenciada pela maior parte dos fabricantes ao longo de décadas. Mais de 90% das patentes requisitadas pelo setor farmacêutico junto ao Instituto da Propriedade Industrial (INPI), no ano passado, vieram de companhias estrangeiras. A indústria nacional se especializou apenas em copiar medicamentos, afirma o médico psiquiatra Ogari Pacheco. presidente e fundador do laboratório paulista Cristália. Esse é um dos efeitos dos genéricos. Reverter essa lógica desfavorável à indústria nacional é o principal objetivo do Dr. Pacheco, como é chamado o empresário por seus funcionários. Com 76 patentes obtidas nos últimos 10 anos, e mais de uma centena de projetos em curso, o Cristália é, atualmente, o maior registrador nacional de patentes farmacêuticas.
Dono de um faturamento de R$1,6 bilhão, no ano de 2014, o laboratório coleciona alguns casos de sucesso no âmbito da propriedade intelectual. O mais recente envolve uma enzima, a colagenase, utilizada na produção de pomadas para o tratamento de ferimentos e no pós-operatório. Com um número restrito de fornecedores internacionais, o Cristália vinha tendo dificuldade para obter matéria-prima. Descobrimos que era possível produzir a mesma enzima a partir de bactérias que encontramos aqui no interior de São Paulo, afirma Pacheco, se referindo à bactéria Clostridium histolyticum descoberta em uma amostra de terra colhida na cidade de Espírito Santo do Pinhal, a poucos quilômetros da sede de companhia, localizada em Itapira, na região de Campinas. A bactéria brasileira possui, ainda, uma vantagem em relação às estrangeiras: ela é vegetariana. Tradicionalmente, a colagenase é produzida a partir de insumos vindo do gado, o que traz o risco de transmissão de doenças, como a da vaca louca. O método desenvolvido e patenteado pelo laboratório, que consumiu investimentos de R$100 milhões, elimina esse risco. A empresa aguarda a liberação da ANVISA para começar a exportar o produto. Será um grande sucesso, afirma Pacheco.
A falta de uma cultura voltada para a pesquisa e o desenvolvimento é, segundo Pacheco, a grande barreira para a criação e a descoberta de novos medicamentos no Brasil. A indústria se acostumou a copiar porque é mais fácil, diz. A questão é que, dessa forma, a fabricante fica muito dependente da capacidade de vender barato, o que é insustentável. Atualmente, o Cristália produz 50% das matérias-primas utilizadas na fabricação de medicamentos, em seu complexo farmoquímico, que inclui, além das fábricas de remédios e insumos, uma unidade de biotecnologia. Trata-se de um número fora da curva da indústria farmacêutica brasileira, cuja balança comercial registrou um déficit de cerca de US$ 6 bilhões, no ano passado, Suas primeiras aventuras no mundo da propriedade intelectual vieram da área de embalagens. O Cristália possui tecnologias exclusivas para o acondicionamento de substâncias anestésicas, como uma embalagem que garante a assepsia do produto até sua abertura na sala cirúrgica. Essas iniciativas ajudaram o laboratório a se tornar o maior fabricante de anestésicos da América Latina.
O tempo necessário para registrar uma patente no Brasil dificulta ainda mais o desenvolvimento do setor, acrescenta o empresário. Atualmente, é preciso esperar uma década para obter uma resposta do INPI. Isso cria um cenário favorável aos laboratórios estrangeiros. Uma patente médica tem prazo de validade mínimo de dez anos. Mas, como a proteção à propriedade intelectual passa a valer a partir do momento em que o pedido é registrado, na prática, esse prazo é de 20 anos no Brasil. Segundo Luiz Otávio Pimentel, presidente do INPI, a falta de profissionais dificulta o aumento da produtividade e a diminuição da fila de pedidos. Outros 140 já passaram em concurso e poderiam começar a trabalhar, mas, em virtude do ajuste fiscal, o governo suspendeu as contratações. Enquanto isso, a indústria se vira do jeito que dá. Para acelerar o processo, o Cristália passou a registrar suas patentes no exterior. Das 76 que possui, apenas quatro foram, originariamente, solicitadas às autoridades brasileiras.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Inovação e Ciência: abertas para o mundo

Bom dia, leitores! Uma ótima notícia!

Via https://www.cienciaaberta.net/inovacao-aberta-ciencia-aberta-abertas-para-o-mundo/

A União Europeia está dando um salto nas questões de abertura de conhecimento. Acabou de ser publicado um estudo, na forma de livro intitulado Open innovation, open science, open to the worlddisponível para download.
Este estudo foi encomendado ao Comissário Europeu para a Investigação, Inovação e Ciência pelo próprio presidente da União Europeia. Destaco que este estudo trás muitos dos elementos aplicados no Centro de Tecnologia Acadêmica do Instituto de Física da UFRGSdesde sua fundação.
Interessante que a publicação apresenta a abertura do conhecimento como um processo natural advindo do uso das potencialidades das novas tecnologias da informação. Aponta que estimular a abertura do conhecimento é o caminho para melhor aproveitamento dos recursos públicos investidos em ciência e inovação, entre diversas outras vantagens, como as vantagens educacionais.
Apresenta princípios para a abertura do conhecimento através de inovação aberta, ciência aberta, ciência cidadã, citando indiretamente a Wikipédia. Entretanto o texto é superficial nas questões de licenciamento e modelos exemplares de inovação aberta particularmente por não mencionar o software livre e as licenças permissivas, ambos fundamentais para atingir os objetivos propostos no texto. Cita o CERN como origem da World Wide Web, porém não menciona a licença de Hardware Aberto do CERN. Enfim, tomando as questões de licenciamento e plataformas abertas e sua interação com o ensino de ciências e engenharias, os trabalhos desenvolvidos no CTA IF/UFRGS tem muito para contribuir para enriquecer este debate tanto para as questões Europeias, como também no contexto brasileiro.
A publicação sugere a utilização de um conceito chamado “Global Research Area”. Neste conceito “pesquisadores e inovadores podem trabalhar com colegas internacionais onde pesquisadores, conhecimento científico e tecnologia circulam tão livremente quando possível”. Para o Brasil, as tecnologias desejadas para ensino de ciências e engenharias são aquelas que tem as propriedades das “Global Research Area”, ou seja, “o conhecimento científico e tecnologia circulam tão livremente quando possível”.
Outro destaque são as cinco linhas de ações políticas para promover Ciência Aberta:
  1. Fostering and creating incentives for Open Science, by fostering Open Science in education programmes, promoting best practices and increasing the input of knowledge producers into a more Open Science environment (citizen science). This area is also concerned with guaranteeing the quality, impact and research integrity of (Open) Science;
  2. Removing barriers to Open Science: this implies, among other issues, a review of researchers’ careers so as to create incentives and rewards for engaging in Open Science;
  3. Mainstreaming and further promoting open access policies as regards both research data and research publications;
  4. Developing research infrastructures for Open Science, to improve data hosting, access and governance, with the development of a common framework for research data and creation of a European Open Science Cloud, a major initiative to build the necessary Open Science infrastructure in Europe; and,
  5. Embedding Open Science in society as a socio-economic driver, whereby Open Science becomes instrumental in making science more responsive to societal and economic expectations, in particular by addressing major challenges faced by society.
Mais alguns trechos interessantes:
“This publication shows how research and innovation is changing rapidly. Digital technologies are making the conduct of science and innovation more collaborative, more international and more open to citizens.”
“Put simply, the advent of digital technologies is making science and innovation more open, collaborative, and global.”
“… What is meant by Open Innovation? The basic premise of Open Innovation is to open up the innovation process to all active players so that knowledge can circulate more freely and be transformed into products and services that create new markets, fostering a stronger culture of entrepreneurship.”
“… specific innovation can no longer be seen as the result of predefined and isolated innovation activities but rather as the outcome of a complex co-creation process involving knowledge flows across the entire economic and social environment.”
Challenges in areas like energy, health, food and water are global challenges.
“We need to be Open to the World! Europe is a global leader in science, and this should translate into a leading voice in global debates. To remain relevant and competitive, we need to engage more in science diplomacy and global scientific collaboration. It is not sufficient to only support collaborative projects; we need to enable partnerships between regions and countries.”
“…for a rapid and effective global research response to outbreaks like Ebola or Zika; contributing to the evidence base for the International Panel on Climate Change and COP21 negotiations…”
“To maximise their potential, the main components of the ‘Open Innovation’ and ‘Open Science’ policies should also be ‘Open to the World’.”
“One focus has been on the concept of a Global Research Area where researchers and innovators are able to work together smoothly with colleagues worldwide and where researchers, scientific knowledge and technology circulate as freely as possible.”

Leitores, estou gostando muito de ler! De fato, acredito que no aqui no Brasil podemos sim fazer inovação aberta.... E dar certo!

Publish or Perish .... That is the question



Bom dia! Selecionei esse texto do professor Dr. Gelso para poder apenas dar uma opinião singela. Acredito que o poder de uma publicação é sempre válida, mas se o que você pesquisou é inovador, não vejo o porquê não seguir para a propriedade intelectual. Acredito que aqui no Brasil o que falta é estímulo. E como conseguir? Ainda não sei. Estou a procura. Mayara Rezende.



Publicar ou Patentear

Ligado .
 Prof. Dr. Gelso Pedrosi Filho1
Alguns pesquisadores acadêmicos às vezes se veem diante deste dilema. A comunidade científica e os órgãos de financiamento à pesquisa reconheciam e valorizavam um pesquisador essencialmente pela sua produtividade científica. Assim, popularizou-se no meio acadêmico a cultura do “publish or perish” (publicar ou perecer). Pesquisadores têm, desde então, grande interesse na divulgação do resultado de suas pesquisas científicas, mesmo aquelas financiadas com recursos públicos, através da apresentação de trabalhos em eventos nacionais e internacionais e da publicação em revistas científicas indexadas.
Geralmente a elaboração de um artigo cientifico é focada nos detalhes teóricos e científicos resultantes da investigação. Os artigos científicos seguem formas e normas técnicas de redação que devem ser obedecidas e que podem sugerir eventuais aplicabilidades para o resultado da pesquisa. A redação de patentes, por sua vez, deve atender a requisitos de patenteabilidade cujas existências serão solicitadas no ato do exame do pedido. A redação de uma patente apresenta os detalhes técnicos da invenção de forma a delinear o escopo da propriedade do pedido, ou seja, a matéria do pedido é apresentada de forma clara para que o examinador compreenda-a perfeitamente. A redação não pode dar margem para qualquer concorrente reivindicar outro pedido de patente, para alternativas à mesma invenção.
            O registro da propriedade intelectual na academia tem merecido crescente atenção dos órgãos de fomento e apoio à pesquisa. O CNPq através de seus Comitês de Assessoramento e Comitês Avaliadores estabelece critérios normativos de pontuação que levam em consideração a questão da propriedade intelectual no julgamento de editais de fomento para desenvolvimento de tecnologias, processos e/ou produtos e na valorização do pesquisador quando da concessão de bolsas de produtividade. Em alguns comitês os critérios de pontuação da propriedade intelectual equivalem à uma publicação Qualis A, internacional. Portanto, ao proteger o resultado de sua pesquisa, o pesquisador pode ter o benefício de pontuar duplamente sua produção intelectual, como artigo e como PI.
           Patentear e publicar são coisas compatíveis. A divulgação dos resultados de investigações científicas é totalmente compatível com a proteção das invenções resultantes, através de patentes ou qualquer outra modalidade de proteção industrial. É indispensável, no entanto, que antes da divulgação seja efetuado depósito de uma solicitação de patente junto ao órgão de patente competente (ex., INPI, USPTO, EPO, etc.), obtendo-se assim os direitos de proteção e a prioridade para estendê-los praticamente a todos os países do mundo.
            Uma invenção é patenteável quando atende simultaneamente aos três requisitos básicos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A divulgação prévia da invenção elimina a possibilidade de patentear e portanto este fator é crítico. De um modo geral, isto inclui tudo aquilo que antes da data de solicitação da patente tenha sido tornado público, no país ou no exterior, através de uma comunicação oral ou publicação, ou pela utilização de qualquer outro meio. Assim, qualquer comunicação pública (artigo em revista científica, apresentação de trabalho em congresso, defesa de tese, etc.) rompe com a novidade da invenção e portanto evita o seu patenteamento.
            No Brasil, a Lei nº 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial instituiu o chamado Período de Graça, que consiste na concessão de um prazo de 12 meses a partir da data de divulgação de uma invenção ou modelo de utilidade para o seu inventor depositar um pedido de patente. Vários autores ressaltam o risco que é utilizar-se deste recurso da Lei da Propriedade Industrial, pois em muitos países não se concede o período de graça. Adicionalmente, uma segunda pessoa que obteve conhecimento de tal divulgação poderá solicitar um pedido de patente da mesma matéria anterior ao depósito do inventor. Embora não consiga a concessão da patente em razão de já ter sido divulgada, poderá utilizar este segundo depósito contra a novidade do pedido depositado pelo inventor. O depósito feito pelo inventor poderá ser indeferido por falta do requisito da novidade.
Portanto, se o pesquisador acredita que alguma invenção oriunda de suas investigações é novidade e tem possibilidades de exploração comercial, não deve publicar, nem tornar público nada relativo à mesma. Deve procurar orientações do órgão responsável pela gestão da política de propriedade intelectual na sua instituição antes de qualquer divulgação. 

sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Seminário Internacional das Redes Fito





DIVULGANDO O 1° SEMINÁRIO INTERNACIONAL DAS REDES FITO 
ÓTIMA OPORTUNIDADE!
 
It's a good opportunity to learn more about Innovation and Sustainability!
 
FIRST INTERNACIONAL SEMINAR OF INNOVATION AND BIODIVERSITY